O Gedave – Sistema de Gestão da Defesa Animal e Vegetal por meio da portaria CDA-16/18, estabeleceu a obrigatoriedade do uso do Gedave para registro e comercialização, monitoramento da utilização e devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e afins de uso agrícola no estado de São Paulo.
Toda cadeia, do fabricante ao usuário, deve se cadastrar no Gedave e prestar informações referentes à compra e venda de agrotóxicos. Enfatizando que o cadastramento no Gedave Agrotóxicos é obrigatório e deve ser feito presencialmente junto ao EDA local. Não há prazo no caso de pessoa física, mas, a pessoa jurídica deve fazer o cadastro até o dia 22 de setembro de 2018.
Obrigações do produtor rural (GEDAVE Agrotóxicos)
- Providenciar a inscrição ou atualização de seus dados cadastrais no Gedave. Cadastro incluirá também a propriedade rural, atividade produtiva, unidade produtiva e ou unidade de conservação, que utilizem agrotóxico.
- Possuir receituário agronômico vinculado a AP, UP e ou UC, conforme o caso, inscrito no GEDAVE por profissional habilitado.
- Utilizar o defensivo em conformidade com as recomendações do receituário e da bula
- Devolver as embalagens vazias dos agrotóxicos em postos de recolhimento, até o prazo de 1 ano, podendo este ser estendido por 6 meses, caso ainda esteja dentro da validade.
Fonte: Texto editado – Circular FAESP – Nº26/2018