Governo libera produtor a fazer controle populacional de javalis

Por meio da Resolução Conjunta SAA/SMA Nº 01/18, o Governo do Estado regulamentou o controle populacional do javali e do javaporco. A Resolução foi publicada no Diário Oficial do dia 10 de agosto. A Lei Estadual 16.784/18 que proíbe a caça de animais exóticos continua em vigor, contudo, os produtores rurais prejudicados pelo javali serão autorizados a iniciar ações de controle populacional, por meio de requerimento realizado pelo Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre (GEFAU), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, disponível em http://www.2.ambiente.sp.gov.br/fauna/gefau/.

O processo de autorização, de acordo com a Resolução Conjunta SAA/SMA Nº 01/18, deve seguir o seguinte procedimento padrão:

– o proprietário rural interessado deverá lançar no GEFAU a localização da propriedade, o histórico de ocorrência de javalis, uma estimativa de dano sofrido e a relação dos controladores, com seus respectivos certificados de regularidade do Cadastro Técnico Federal;

– Os controladores deverão lançar no GEFAU o método de captura e forma de abate, com especificações de equipamentos, o esforço amostral para o avistamento do animal, um cronograma das atividades e a destinação dos animais abatidos. Caso haja o emprego de armadilha, a ART deverá ser recolhida e informada a sua localização.

Caso as autorizações não sejam emitidas em 30 dias, a contar da data do pedido, o requerente poderá se considerar autorizado a iniciar o controle. Importante ressaltar que pessoas condenadas por infrações contra a fauna nos últimos cinco anos não poderão integrar a classe de controladores.

Fonte: Texto editado Circular Faesp Nº38/2018

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