Pandemia suspende cronograma do e-social e produtor rural terá mais tempo para se ajustar

Conforme publicado no Diário Oficial da União, no dia 4 de setembro, a Portaria nº 55 de 2020 conjunta das Secretarias Especiais de Previdência e Trabalho e da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, que suspendeu a 3ª Fase do cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

A suspensão abrange empregadores rural e urbano (PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA, empregador optante pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física – exceto doméstico), pertencentes ao 3º Grupo de obrigados a fornecer informações digitais trabalhistas e previdenciárias para o novo Sistema Digital do Governo Federal e que iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento e comercialização da produção) a partir de setembro de 2020.

Segundo o Comitê Gestor do eSocial, a alteração do calendário de obrigatoriedade ocorre por força do estado de calamidade decorrente da pandemia da COVID-19.

Com objetivo de orientar e esclarecer a Rede Sindical filiada, o Sistema FAESP/SENAR-SP (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo / Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), elaborou Circular contendo informações sobre a referida Portaria e as principais dúvidas para adequação ao cronograma do eSocial.

Para a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo a suspensão, nesse momento, é positiva para que os empregadores rurais tenham mais fôlego para a implantação do sistema digital. Entretanto, a FAESP faz a ressalva de que o eSocial é uma situação irreversível para todos empregadores rural e urbano e sua implantação definitiva é questão de tempo.

Por isso, vale ressaltar que as Fases abaixo, ainda sem aplicação de penalidades pelos entes consorciados, já são obrigatórias para os empregadores rurais e demais integrantes do Grupo 3:

Fase 1 – 10 de janeiro de 2019 – As informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do eSocial, que inclui o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF.

Fase 2 – 10 de abril de 2019 – As informações constantes dos eventos de tabela S-2190 a S-2399 do eSocial, que inclui as informações do empregador rural registrado.

Ainda de acordo com a Portaria, o novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

 

 

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