O governo do estado de São Paulo decretou no dia 29 de janeiro a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre os produtos hortifrutigranjeiros como frutas, verduras e hortaliças que estejam embaladas ou resfriadas, mesmo que tenham sido cortadas ou descascadas. A medida passou a valer no dia 1º de fevereiro e a expectativa é de redução dos preços para o consumidor.
A medida percorreu um longo caminho até a sua aprovação, que começou com a reivindicação dos produtores e distribuidores, conseguiu aprovação dos deputados por meio da aprovação da Lei 787/2017 e recebeu o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A isenção do ICMS se aplica a hortaliças e frutas como abóbora, alface, batata, cebola, espinafre, banana e mamão, entre outros. Esses produtos podem estar ralados, picados ou lavados, desde que não cozidos e não haja adição de quaisquer outros produtos, mesmo que simplesmente para conservação, de acordo com o governo.
Durante a assinatura do decreto, o governador João Doria disse que a medida ajuda a desburocratizar o estado e a fomentar a atividade econômica, com redução de 18% de “impostos inúteis”, e indicou que tomará outras medidas neste sentido.
O setor de hortaliças é o que mais gera empregos diretos na cadeia primária, em trabalho fixo ou temporário. Segundo o governo, o valor da produção agropecuária paulista em 2018 foi de aproximadamente R$ 74 bilhões, sendo 15% da produção de frutas e hortaliças.
Fonte: texto editado – https://g1.globo.com