A Faesp encaminhou ao Governo do Estado o balanço final do ICMS, realizado a partir dos decretos publicados pelo Governador, com base na Lei n° 17.293/20. Esse estudo foi encaminhado ao Governador, junto com o ofício que apresenta os produtos e insumos que ainda estão sobretaxados, conforme apresentado na Circular n° 05/21.
O ofício da Faesp que acompanha o estudo enviado diz que:
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP, entidade de representação dos produtores rurais paulistas, dirige-se respeitosamente a Vossa Excelência para reiterar a preocupação com a Lei nº 17.293/2020, que por sua vez deu origem aos Decretos nº 65.252, nº 65.253, nº 65.254 e nº 65.255/20.
É importante destacar que o setor agropecuário paulista é a favor de todas as reformas e ajustes necessários para o crescimento do país, em especial as reformas tributária e administrativa. Contudo, os produtores não estão imunes à pandemia, pois enquanto os segmentos exportadores foram protegidos pela variação cambial, outros voltados ao mercado interno ainda estão sofrendo com as perdas, falta de crédito e o desarranjo do setor produtivo, caso da produção de leite, frutas, hortaliças e flores. Nessa esteira, registramos que não concordamos com a tributação de alimentos essenciais, estando ou não na cesta básica, pois a ineficiência do sistema tributário acarreta distorções que ferem o princípio da nãocumulatividade, impondo custos crescentes a cada etapa da cadeia produtiva até chegar ao consumidor final.
Segmentos como o de lácteos, hortifrutigranjeiros e carnes, que sofrerão aumento em suas alíquotas ou terão base de cálculo ou crédito outorgado reduzido, conciliarão aumento de custos em cascata com a elevação da alíquota do óleo diesel e o fim das isenções para energia elétrica e insumos agropecuários. Essas mudanças se reverterão sobre os custos de produção e reduzirão ainda mais as margens das atividades, que em alguns casos já são negativas. Um aumento no custo total de produção entre 1% e 3%, dependendo da cultura, pode gerar uma queda nas margens das atividades em torno de 30% (pecuária de leite, por exemplo).
Esse impacto torna inevitável que grandes empresas migrem para outros estados, consequentemente, limitando a demanda dos produtores paulistas e a arrecadação em médio prazo. Para o consumidor final, as mudanças podem impactar os índices de inflação e o poder de compra, sobretudo, das famílias de mais baixa renda, que tem um comprometimento entre 20% e 25% do seu orçamento com alimentação. Estimamos que o impacto nos preços de alguns alimentos atinja 7%, em média. Desse modo, reiterando as tratativas em andamento, solicitamos os elevados expedientes do Senhor Governador para rever os Decretos 65.252/20, 65.253/20, 65.254/20 e 65.255/20, principalmente quanto ao aumento da carga tributária sobre o setor agropecuário. A FAESP pleiteia o restabelecimento da isenção do ICMS sobre os insumos agropecuários (observância do Convênio n° 100/97), hortifrutigranjeiros (inclui ovos), leite cru e energia elétrica, além da alíquota de 12% para os combustíveis e restituição do crédito outorgado de 12% à indústria de lácteos, a fim de evitar consequências negativas sobre setor produtivo, preços dos alimentos e índices de inflação, entre outras demandas apresentadas em detalhes no tópico das considerações finais do estudo que segue anexo. Atenciosamente,
Fábio de Salles Meirelles – presidente da Faesp
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