Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem, 20, a Instrução Normativa RFB nº 1.811, de 2018, tendo em vista a edição da Medida Provisória nº 834, de 29 de maio de 2018, modificando o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
Dessa forma, a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, foi alterada para contemplar o novo prazo cuja data estabelecida é 30 de outubro de 2018.
A adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento do domicílio tributário do devedor, mas não é obrigatório o agendamento do serviço.