De acordo com a Portaria nº 914, de 13/01/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a cota de salário-família passou a ter o valor de R$48,62, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$1.425,56.
Por força da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a partir de 01/03/2020, estão sendo aplicadas novas alíquotas, de forma progressiva.
Confira os novos valores das faixas de contribuição:
até 1.045,00 7,5%
de 1.045,01 até 2.089, 60 9%
de 2.089,61 até 3.134,40 12%
de 3.134,41 até 6.101,06 14%
Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/liberado-envio-folha-de-janeiro-2020-do-esocial