senador Lasier Martins (Pode-RS) destacou o potencial da atividade para a geração de trabalho e renda junto a agricultores familiares. (Foto: Jane de Aráujo/Agência Senado)
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 107/2018, que cria a Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura. O objetivo é desenvolver raças mais produtivas e aumentar a rentabilidade dos rebanhos de ovinos (ovelhas) e caprinos (cabras). O projeto do deputado Afonso Hamm (PP-RS) segue agora para análise do Plenário.
A política nacional busca promover a regularização do abate e do comércio de produtos derivados como carne, lã, couro e laticínios, e o estímulo ao processamento industrial, familiar e artesanal desses produtos.
Em relatório favorável à matéria, o senador Lasier Martins (Pode-RS) destacou o potencial da atividade para a geração de trabalho e renda junto a agricultores familiares:
— Destaca-se que, de modo geral, o consumo per capita de carnes da ovinocaprinocultura ainda é bastante baixo no Brasil. Mesmo assim, a produção nacional é insuficiente e as importações de carnes ovinas, predominantemente do Mercosul (Uruguai), têm sido necessárias para o suprimento da demanda, cuja tendência é crescente.
Segundo ele, dados de 2014 mostram que o rebanho brasileiro, de aproximadamente 26,4 milhões de cabeças, representa apenas 1,3% do total mundial, sendo a China e Índia, com 18% e 9,5% da produção, respectivamente, os maiores produtores.
A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) destacou que a atividade deveria ser muito intensa no país, pois “é mais barato, são pequenos animais, [que] ocupam espaço pequeno de chão”.
Política Nacional
Entre os princípios e diretrizes da política de incentivo estão a geração de emprego e renda em âmbito local; a sanidade e segurança alimentar; o bem estar animal; a desburocratização e a simplificação de procedimentos regulatórios e administrativos; a redução de disparidades regionais; e a elevação da produtividade do trabalho.
O projeto define que o planejamento da política nacional seja formulado e implementado em articulação com entidades dos setores produção de ovinos e caprinos, além da indústria de processamento, de empresas e instituições federais, estaduais e municipais.
Entre os instrumentos previstos para desenvolver a ovinocaprinocultura estão o associativismo, cooperativismo, arranjos produtivos locais e contratos de parceria de produção integrada; as certificações de origem, sociais e de qualidade dos produtos; o crédito para a produção, a industrialização e a comercialização; e o seguro rural.
Fonte: Agência Senado