Nos últimos anos muitos produtores rurais se questionavam sobre a obrigatoriedade do pagamento da contribuição da Confederação Nacional da Agricultura e deixavam de fazê-lo por acreditar no caráter facultativo da mesma. No entanto a Contribuição Confederativa era obrigatória, sujeita a cobrança judicial e tinha por finalidade a sustentação econômica da estrutura sindical que dá suporte às atividades dos produtores rurais, representando-os e atuando junto aos diversos órgãos no sentido de influenciar na elaboração de politicas públicas que beneficiem a categoria dos produtores rurais. A recente reforma trabalhista promovida pelo Governo Federal eliminou a obrigatoriedade do pagamento devendo ser feita por vontade expressa do contribuinte, o que provocou um baque econômico muito grande aos sindicatos, pois, essa era uma importante fonte de renda dessas entidades. Alguns sindicatos questionaram a extinção da obrigatoriedade na Justiça tendo em vista que a contribuição tinha natureza jurídica tributária e não poderia ter sido extinta por Lei Ordinária, mas apenas por Lei Complementar, alguns juízes acataram a tese e permitiram aos sindicatos continuar a cobrança da contribuição de forma compulsória. No momento a cobrança é facultativa mas, estão tramitando no Supremo Tribunal Federal diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade e dependendo de seu resultado a cobrança da contribuição sindical poderá novamente tornar-se obrigatória. Os interessados em mais detalhes poderão consultar circular sobre o assunto enviada pela FAESP para orientação dos sindicatos rurais. O resultado dos julgamentos das ações no STF ou individuais ainda não podem ser previstos. Pode ocorrer, por exemplo, do STF declarar a inconstitucionalidade e determinar que o pagamento seja feito de forma retroativa para aqueles que não pagaram. Como também pode haver decisão de que não há inconstitucionalidade e a isenção do pagamento está correta. Assim, para aqueles que não querem ficar na situação de insegurança, podem manter o pagamento.