A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) informa que produtores rurais paulistas, mediante algumas regras estabelecidas pela legislação de ICMS do estado de São Paulo, e que são portadores do CADESP (Cadastro de Contribuintes do ICMS) têm direito de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica.
No entanto, para tal, é preciso que o produtor mantenha seu cadastro atualizado antes de informar às concessionárias de energia elétrica a respeito de quaisquer alterações na titularidade da unidade consumidora.
Procure as distribuidoras elétricas da sua região para dar entrada no pedido de isenção do ICMS. A medida é válida para todas as concessionárias do estado de São Paulo.