CONAMA revoga resoluções do Código Florestal

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) decidiu revogar as resoluções 302 e 303 que foram abrangidas por leis posteriores do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

A resolução 302, entre outras funções, delimitava como Área de Proteção Permanente (APP), uma faixa de 30 metros ao redor de reservatórios artificiais em áreas urbanas e de 100 metros em áreas rurais, enquanto a 303 previa uma faixa de proteção mínima de 300 metros em áreas de restinga do litoral e sobre toda a extensão dos manguezais. A resolução também estabelecia faixas menores ao redor de lagos e nascentes.

A FAESP apoiou a revogação de ambas as normas, visto que a atitude não causa nenhum tipo de prejuízo ao meio ambiente. No caso de proteção às restingas, por exemplo, não existe fundamento técnico para o estabelecimento de um critério de faixa em metros e a legislação continua a proteger as áreas cujas função seja a fixação de dunas.

Outra resolução revogada foi a 284 de 2001, que discriminava aos empreendimentos de irrigação três categorias e exigia o licenciamento ambiental para tais empreendimentos. Ainda, a norma como era antes da revogação, priorizava projetos com “equipamentos e métodos de irrigação mais eficientes, em relação ao menor consumo de água e de energia”.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) não há embasamento técnico ou legal para esta resolução, pois a irrigação não é um estabelecimento ou atividade, mas apenas uma tecnologia utilizada pela agricultura para o fornecimento de água para as plantas em quantidade suficiente e no momento certo.

A revogação das normas, foi aprovada por maioria de todos os membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Fonte: Assessoria de Comunicação Faesp

 

 

 

 

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